Parecer aprovado pelo CUn sugere aulas online e aos sábados

Documento defende ilegitimidade de paralisação docente. Prograd não deu orientações para reposição de aulas após período de greve

FERNANDA ZWIRTES

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está com as atividades acadêmicas irregulares desde 7 de maio, quando docentes, alunos de graduação e pós-graduação e técnicos-administrativos em educação (TAEs) convergiram em uma greve unificada

Na última sexta-feira (7), o Conselho Universitário (CUn) aprovou um parecer, elaborado pelos diretores de Centro da Universidade, que trata sobre a não suspensão do calendário acadêmico e discute, entre outras questões, a reposição de aulas após o fim do movimento paredista. 

No posicionamento do Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), a relatora sugere que a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (Prograd) e a Pró-reitoria de Pós-Graduação (Propg) estabeleça critérios de reposição onde sejam permitidas aulas aos sábados, em contraturnos e de maneira online. Até o momento, a Prograd e a Propg não se manifestaram.

Na ausência de deliberações, cada departamento permanece sem restrições para decidir como realizarão as reposições das aulas afetadas durante o período de greve. O Departamento de Economia e Relações Internacionais, através do chefe de Departamento Daniel Vasconcelos, recomendou “a reposição, entre outras possibilidades, optando-se por aulas aos sábados, complementação de horários (quando for possível), utilização de horários alternativos (ou adicionais), quando possível, contraturnos, designação de atividades pedagógicas, sempre em comum acordo com as respectivas turmas/ estudantes”.

Esse posicionamento fere a Resolução Normativa 189/CUn/2024, aprovada pelo CUn e publicada em 5 de junho no Boletim Oficial da UFSC. Quanto à reposição das aulas, a Resolução define, no artigo 3º, parágrafo 4º, que “as atividades de reposição presencial serão prioritariamente ofertadas nos mesmos horários, turnos e dias da semana em que as disciplinas vinham sendo ofertadas”.

O parecer também defende, como posição do Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), que o atual Comando de Greve Docente é ilegítimo e que a paralisação dos professores se encerrou em 24 de maio, após votação realizada pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais em Santa Catarina (Apufsc)

O Conselho de Unidade do CCJ declarou que “a greve parcial dos TAEs, que já dura onze semanas, não é capaz de, por si só, justificar a suspensão do Calendário Acadêmico”

Em 94 dias de paralisação, a greve dos TAEs afeta o funcionamento da Biblioteca Universitária Central (BU), fechada desde 11 de março, do Hospital Universitário (HU) e das clínicas de atendimento odontológico à comunidade da UFSC. Em questões administrativas, os TAEs também são responsáveis pelas matrículas dos estudantes, relações de notas, alocação de salas, dentre outras atribuições. 

O Centro Tecnológico (CTC), em concordância com o posicionamento do CSE, sugeriu uma flexibilização do calendário, frente às paralisações, sem definir como ela deveria ocorrer. 

Estudante protesta contra o parecer em frente ao reitor da UFSC, Irineu Manoel de Souza, durante sessão do Conselho Universitário em 7 de junho. Foto: Camila Borges

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