MPF faz recomendação à UFSC sobre greve
PR-SC pediu esforços para manter livre exercício das atividades de professores e estudantes não grevistas
FERNANDA ZWIRTES
Com três ocupações acontecendo simultaneamente em diferentes centros de ensino, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) recebeu um processo de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina (PR-SC), na última sexta-feira (28). O documento foi disponibilizado ao público ontem (5), no site da UFSC, e indica à reitoria que garanta o livre exercício de professores, alunos e servidores que optaram por não aderir à greve.
O processo é instaurado caso se noticie alguma irregularidade em que os fatos ou sua autoria não estejam devidamente esclarecidos, ou se a atribuição da investigação é do MPF. Neste caso, por se tratar de um órgão público, a UFSC, a ação tomada foi a de recomendação, para que se cumpram os dispositivos legais específicos.
A recomendação foi assinada pelo procurador da República André Tavares Coutinho, e partiu de um procedimento preparatório. Em publicação no X, o professor Rafael Ary, sub-chefe do Departamento de Artes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), assumiu a autoria da denúncia. Veja:

O MPF argumenta que, segundo a Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”, conforme o terceiro parágrafo do artigo 6º.
O processo dispõe que ações que impeçam alunos e professores de acessar as dependências da UFSC configuram abuso de direito que impossibilita o trabalho digno e educação, violando a Constituição Federal de 1988 e a Lei 7.783/89. Segundo o documento, o MPF recebeu relatos e imagens de alunos e professores sendo impedidos de acessar determinados espaços físicos da Universidade.
Sobre os relatos enviados ao MPF, o gabinete da PR-SC afirmou ao Fatual que “as representações que dão origem a Recomendações do MPF são protegidas por sigilo e não podem ser divulgadas”. Relatos de alunos, professores e servidores sendo impedidos de exercer suas atividades na UFSC também não vieram a público em nenhum outro veículo.
No momento, aqueles que não aderiram à greve permanecem com livre acesso às dependências da UFSC e executam suas atividades, sem denúncias publicizadas. Na recomendação, o MPF ainda dá aval à UFSC para recorrer à força policial, se necessário, para manter a normalidade.
Confira abaixo as recomendações:

As ocupações
Atualmente, o campus Trindade em Florianópolis segue com três ocupações em diferentes centros de ensino. No Bloco A do Centro de Ciências Biológicas (CCB), cerca de 100 pessoas participam diariamente da ocupação desde 7 de maio. A Biblioteca Universitária Central (BU), que está fechada desde o início do semestre, foi ocupada por estudantes de Biblioteconomia no dia 24 de maio, que protestam pela melhora da infraestrutura do prédio. Nesta quarta-feira (5), o bloco A do CCE também foi ocupado por meio da mobilização dos estudantes.

No CCE, a passagem para o Departamento de Jornalismo e as escadarias estão bloqueadas com barricadas. Apesar do bloqueio, professores, alunos e servidores transitaram normalmente após diálogo com os manifestantes. De acordo com o artigo 6º da Lei 7783/89, é assegurado aos grevistas o direito do emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.

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