Polícia remove propagandas eleitorais de candidato do PSOL em Florianópolis

Leonel Camasão denuncia retirada ilegal de 8 bandeiras no bairro Campeche

RENATA MEDEIROS

Agentes da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) removeram oito bandeiras da candidatura a deputado estadual em Santa Catarina de Leonel Camasão (PSOL), no sábado (22). Os materiais estavam no encontro da avenida Pequeno Príncipe com a SC-405 no bairro Campeche, em Florianópolis (SC). Segundo o político, a ação ocorreu ilegalmente.

Policial remove bandeiras eleitorais em canteiros no Sul da Ilha. Imagem: Reprodução/@camasao50.

Camasão denunciou, em seu perfil do Instagram, que a retirada não teve autorização da Justiça Eleitoral e afirmou que os materiais estavam de acordo com a lei. “Não quero fazer ilações, mas é estranho que este tipo de ação ocorra apenas com candidatos da oposição”, afirma. O candidato registrou o caso ao Ministério Público Federal (MPF).

A PMRv declarou que agiu conforme a legislação eleitoral ao retirar as propagandas. A justificativa cita a invasão na faixa de domínio – área de acostamento e margens imediatas de uma estrada –, distração aos motoristas e riscos queda dos objetos na via. “Mesmo durante períodos de eleição, em que o uso de bandeiras móveis é permitido nas cidades, as rodovias continuam sob restrição”, define a instituição. 

O engenheiro da Gerência de Faixa de Domínio (Gefad) da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina (SIE), Carlos Eduardo Cavalli, contrapõe que os materiais não tinham autorização e estavam afetando a segurança viária. “A PMRv, como órgão fiscalizador da SIE, pode remover as propagandas ao verificar a falta de autorização”, afirmou ao Fatual UFSC.

É permitido utilizar as bandeiras em vias públicas sem necessidade de autorização, desde que sejam móveis, fiquem das 6h às 22h e não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres, explica o advogado e ex-desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE), Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho.

“A polícia ou qualquer outra autoridade estatal não pode retirar ou apreender propaganda eleitoral. Isso é atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral exatamente para impedir o uso político-partidário dos órgãos públicos em favor ou contra uma determinada candidatura”, diz o advogado Marcelo Peregrino Ferreira, doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

No vídeo publicado no Instagram, Camasão mostra registros feitos por apoiadores onde a polícia está removendo e desmontando as bandeiras. O candidato afirma que a equipe remontou todas as propagandas no local, mas a polícia recolheu em meia hora.

Foto: Reprodução/@camasao50

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