Jovem sofre transfobia no Ticen, em Florianópolis
Caso foi gravado e repercutiu nas redes sociais; advogado explica direitos e medidas legais cabíveis
JULIA LUCIANA
Uma mulher trans foi expulsa do banheiro feminino do Terminal de Integração do Centro (Ticen), em Florianópolis. O caso ocorreu em 25 de outubro, foi gravado pela vítima e repercutiu nas redes sociais.
Endy Roubuste da Rosa, de 22 anos, conta que foi abordada na plataforma B por um vigilante da Ondrepsb, responsável pela segurança terceirizada do terminal. No vídeo, o funcionário diz “você é homem, não é mulher”. Segundo Endy, a abordagem gerou constrangimento diante das pessoas presentes.
O vídeo publicado pela jovem ultrapassou 90 mil visualizações em seu perfil do Instagram e foi compartilhado por outras páginas. Ela conta ter recebido mensagens de ódio e ameaças nas redes sociais após a repercussão. “Estou com medo de sair de casa”, diz. Após os ataques, Endy registrou boletim de ocorrência, precisou retomar acompanhamento psicológico e, com apoio jurídico, vai acionar os responsáveis.

Em nota conjunta, a Companhia Operadora de Terminais de Integração (Cotisa), administradora do Ticen, e a Ondrepsb lamentam o ocorrido. As empresas explicam que o vigilante foi acionado após uma usuária relatar a presença de um “homem” no banheiro e que o funcionário conduziu a situação “com serenidade” ao constatar que se tratava de uma mulher transgênero. Informam ter intensificado treinamentos e orientações aos funcionários sobre respeito à diversidade.
Para o advogado Renan Beltrame Silveira, presidente da Comissão LGBTIA+ da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José, SC, o caso evidencia a falta de segurança jurídica das pessoas trans no país. “Não há legislação que autorize – ou impeça – o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero”, afirma.
Renan relembra do caso Amanda dos Santos Fialho, ocorrido em 2015 no Beiramar Shopping, em Florianópolis, quando uma mulher trans também foi impedida de usar o banheiro feminino. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não teve reconhecimento de repercussão geral. Os ministros consideraram tratar-se de uma disputa individual, sem efeito constitucional para toda sociedade.
Mesmo sem lei federal, o advogado afirma que há amparo jurídico. “Se ela entrar com ação contra a empresa, é completamente viável a indenização por danos morais”, diz. Segundo Renan, a conduta também configura crime de discriminação, enquadrado na Lei do Racismo, conforme entendimento do STF sobre homofobia e transfobia. Ele alerta que usar o banheiro masculino é perigoso para Endy, pois ela pode sofrer agressões.
Renan orienta vítimas a procurar o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes (Navit) ou uma delegacia para registrar ocorrência. O Ministério Público conduz o processo criminal, e o responsável pelo ato pode responder legalmente.









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